ACORDO DE FAMÍLIA SOBRE PENSÃO E GUARDA DE FILHOS 

     
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ORÇAMENTO

Verifique o plano que a sua família se enquadra, preencha o questionário e receba o orçamento gratuitamente e imediatamente.

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CONSULTA

Após o recebimento do orçamento e retirada de eventuais dúvidas com o nosso canal direto, via WhatsApp, estaremos prontos para agendar a primeira consulta com as partes interessadas.

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CONFECÇÃO DO ACORDO

Refletido todos os termos familiares e recebido todos os documentos pertinentes ao caso, confeccionaremos o acordo, que será analisado pelas partes interessadas.

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ASSINATURA DO ACORDO

Estando os contratantes de acordo com os termos da minuta. O documento deverá ser assinado pelas partes.

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HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIALMENTE

Após as assinaturas, este escritório dará entrada no acordo para requerer a homologação judicial.

 

1. PLANO BÁSICO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Plano Básico de Pensão Alimentícia é projetado para auxiliar as partes na definição clara e objetiva dos termos relacionados à pensão alimentícia em prol do (s) filho (s) menores ou incapazes. Este plano inclui as seguintes etapas: 1. Consultoria Inicial: Realizamos uma reunião para compreender as necessidades específicas da família e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos legais envolvidos. 2. Elaboração da Minuta do Acordo: Com base nas informações apresentadas e no ajuste de vontades, elaboramos um documento detalhado estabelecendo os termos acordados entre as partes, em consonância com a legislação e a jurisprudência. 3. Revisão e Ajustes: Apresentamos a minuta do acordo às partes para revisão e realização dos últimos ajustes necessários a anuência plena das partes com os termos constantes do documento. 4. Assinatura: Orientamos as partes, esclarecendo eventuais dúvidas e garantindo a conformidade com os requisitos legais. 5. Homologação Judicial: Encaminhamos os acordos ao Judiciário para homologação, conferindo-lhes validade legal e assegurando a proteção dos direitos de todos os envolvidos, especialmente dos filhos menores. Nosso objetivo é proporcionar um processo tranquilo e eficiente, promovendo o bem-estar familiar e assegurando que os direitos das partes sejam plenamente respeitados.

 

2. PLANO BÁSICO DE GUARDA

O Plano Básico de Guarda é um serviço especializado que auxilia as partes na definição e formalização dos termos relacionados à guarda de filhos menores ou incapazes. Este plano inclui as seguintes etapas: 1. Consultoria Inicial: Realizamos uma reunião para compreender as necessidades específicas da família e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos legais envolvidos. 2. Elaboração da Minuta do Acordo: Com base nas informações apresentadas e no ajuste de vontades, elaboramos um documento detalhado estabelecendo os termos acordados entre as partes, em consonância com a legislação e a jurisprudência. 3. Revisão e Ajustes: Apresentamos a minuta do acordo às partes para revisão e realização dos últimos ajustes necessários a anuência plena das partes com os termos constantes do documento. 4. Assinatura: Orientamos as partes, esclarecendo eventuais dúvidas e garantindo a conformidade com os requisitos legais. 5. Homologação Judicial: Encaminhamos os acordos ao Judiciário para homologação, conferindo-lhes validade legal e assegurando a proteção dos direitos de todos os envolvidos, especialmente dos filhos menores. Nosso objetivo é proporcionar um processo tranquilo e eficiente, promovendo o bem-estar familiar e assegurando que os direitos das partes sejam plenamente respeitados.

 

3. PLANO COMPLETO - PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA

O Plano Completo de Pensão Alimentícia e Guarda oferece uma solução abrangente para famílias que buscam formalizar acordos extrajudiciais relacionados à pensão alimentícia e à guarda de filhos menores ou incapazes. Este plano inclui: 1. Consultoria Inicial: Realizamos uma reunião para compreender as necessidades específicas da família e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos legais envolvidos. 2. Elaboração da Minuta do Acordo: Com base nas informações apresentadas e no ajuste de vontades, elaboramos um documento detalhado estabelecendo os termos acordados entre as partes, em consonância com a legislação e a jurisprudência. 3. Revisão e Ajustes: Apresentamos a minuta do acordo às partes para revisão e realização dos últimos ajustes necessários a anuência plena das partes com os termos constantes do documento. 4. Assinatura: Orientamos as partes, esclarecendo eventuais dúvidas e garantindo a conformidade com os requisitos legais. 5. Homologação Judicial: Encaminhamos os acordos ao Judiciário para homologação, conferindo-lhes validade legal e assegurando a proteção dos direitos de todos os envolvidos, especialmente dos filhos menores. Nosso objetivo é proporcionar um processo tranquilo e eficiente, promovendo o bem-estar familiar e assegurando que os direitos das partes sejam plenamente respeitados.

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Este guia explica o processo de homologação de um acordo extrajudicial de guarda de filhos menores, seguindo a legislação brasileira. Ele é ideal para pais que buscam resolver a guarda de forma consensual, prática e sem a necessidade de um processo judicial contencioso.

O que é o Acordo Extrajudicial de Guarda?
O acordo extrajudicial de guarda é uma solução amigável na qual os pais, de forma consensual, definem questões relacionadas à guarda dos filhos menores. Esse acordo precisa ser homologado por um juiz para ter validade legal.

Por que é necessário homologar?
A homologação judicial:
     •     Dá força de lei ao acordo;
     •     Garante os direitos da criança;
     •     Assegura que o acordo respeita o melhor interesse da criança, como exige o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem Pode Fazer um Acordo Extrajudicial?
     •     Pais consensuais: Ambos os genitores devem estar de acordo sobre a guarda, visitas e, se aplicável, pensão alimentícia.
     •     Terceiros responsáveis: Caso os pais sejam incapazes de exercer a guarda, parentes próximos também podem firmar um acordo.
Obs.: O Ministério Público deve participar do processo quando houver menores envolvidos, para garantir a proteção de seus direitos.

Quais Tipos de Guarda Podem Ser Estabelecidos?
     1.     Guarda Compartilhada (preferencial segundo a Lei n.º 13.058/2014):
     •     Ambos os pais dividem responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, mesmo que ela resida com apenas um deles.
     2.     Guarda Unilateral:
     •     A guarda é atribuída a apenas um dos pais, sendo o outro responsável por visitas e pagamento de pensão.

Passo a Passo para Homologar um Acordo Extrajudicial de Guarda
Passo 1: Elaborar o Acordo
O acordo deve ser redigido por advogados ou assistido pela Defensoria Pública e deve incluir:
     •     Modalidade de guarda (compartilhada ou unilateral);
     •     Definição de visitas (dias, horários, condições);
     •     Regras de convivência;
     •     Valor da pensão alimentícia (se aplicável).
Obs.: O conteúdo deve sempre respeitar o melhor interesse da criança, garantindo seu bem-estar físico, emocional e psicológico.

Passo 2: Protocolar o Pedido no Judiciário
     •     O pedido de homologação deve ser apresentado ao juízo competente, geralmente no Fórum da Vara da Família da comarca onde a criança reside.
     •     Ambos os pais devem assinar o pedido.

Passo 3: Análise pelo Ministério Público
     •     O Ministério Público revisa o acordo e verifica se ele atende aos direitos da criança.
     •     Caso identifique alguma cláusula prejudicial, o MP pode sugerir alterações antes da homologação.

Passo 4: Audiência (se necessário)
     •     Em alguns casos, o juiz pode convocar uma audiência para ouvir os pais e, se aplicável, a criança.
     •     A criança só será ouvida se tiver idade e maturidade suficientes para expressar sua opinião.

Passo 5: Decisão e Homologação
     •     Após avaliar o acordo e os documentos apresentados, o juiz emitirá uma sentença homologando o acordo.
     •     Com a homologação, o acordo passa a ter força de lei.

Documentos Necessários
Para a homologação do acordo, os seguintes documentos devem ser apresentados:
     1.     Certidão de nascimento da criança;
     2.     Documento de identidade e CPF dos pais;
     3.     Comprovante de residência dos pais;
     4.     Acordo de guarda redigido e assinado por ambas as partes;
     5.     Comprovantes de renda de ambos os pais (se houver pensão alimentícia);
     6.     Outros documentos que possam comprovar a viabilidade do acordo (ex.: relatórios médicos ou escolares da criança, se necessário).

Vantagens do Acordo Extrajudicial
     •     Rapidez: Resolve a questão de forma mais ágil do que um processo judicial contencioso.
     •     Custo reduzido: Evita longos trâmites judiciais e, consequentemente, custos maiores.
     •     Preservação da relação entre os pais: Estimula o diálogo e reduz conflitos.
     •     Maior flexibilidade: Permite acordos personalizados, adaptados à realidade da família.

Situações que Podem Bloquear a Homologação
     •     Desacordo entre os pais sobre os termos;
     •     Clausulas que prejudiquem a criança (ex.: guarda com um genitor que não possui condições adequadas);
     •     Indícios de risco para a integridade física ou emocional da criança.
Nesses casos, o juiz poderá negar a homologação e encaminhar o caso para uma ação judicial de guarda.

O Que Fazer Após a Homologação?
     •     Cumprir rigorosamente o acordo: Tanto a convivência quanto o pagamento de pensão (se houver).
     •     Registrar alterações no Judiciário: Qualquer mudança no acordo deve ser homologada novamente pelo juiz.

Referências Legais
     •     Código Civil (Lei n.º 10.406/2002): Artigos 1.583 a 1.590;
     •     Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.º 8.069/1990): Artigo 4.º e seguintes;
     •     Lei da Guarda Compartilhada (Lei n.º 13.058/2014).

Conclusão
O acordo extrajudicial de guarda é uma ferramenta eficiente e amigável para definir a convivência e os cuidados com os filhos menores. Seguir os passos deste guia, com o apoio deste escritório, garantirá que o acordo seja homologado de forma rápida, respeitando os direitos da criança e assegurando um ambiente saudável e harmonioso.


A homologação de um acordo extrajudicial de pensão alimentícia é um procedimento jurídico que garante segurança e eficácia ao que foi acordado entre as partes, conferindo força judicial ao documento. 
Abaixo, apresento um guia prático para conduzir o processo:

O que é o acordo extrajudicial de pensão alimentícia?

Trata-se de um ajuste entre as partes (geralmente os pais ou responsáveis) sobre o pagamento de pensão alimentícia, sem intervenção inicial do Poder Judiciário. Este acordo pode abranger:
  • Valor da pensão;
  • Forma de pagamento (depósito bancário, transferência, etc.);
  • Periodicidade (mensal, semanal);
  • Possíveis revisões futuras.

Benefícios de homologar o acordo
  • Validade legal: Torna-se um título executivo judicial, permitindo execução direta em caso de inadimplência.
  • Segurança jurídica: Protege ambas as partes quanto ao cumprimento do que foi acordado.
  • Evita litígios futuros: Reduz a possibilidade de disputas.

Requisitos para homologação
Para que o acordo seja homologado, é necessário:
a) Presença de um advogado
  • O acordo deve ser redigido e assinado por um advogado comum às partes ou por advogados distintos, representando cada uma delas.
b) Consentimento mútuo
  • Todas as partes envolvidas (incluindo o representante legal da criança ou adolescente) devem estar de pleno acordo com os termos.
c) Atendimento ao melhor interesse do menor
  • O valor e as condições devem garantir a subsistência da criança ou adolescente, observando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
d) Documentação necessária
  • Identidade e CPF das partes;
  • Certidão de nascimento ou RG do menor beneficiário;
  • Comprovantes de renda dos responsáveis;
  • Comprovante de residência;
  • A minuta do acordo extrajudicial.

Passo a passo da homologação
1. Elaboração do acordo
  • As partes, com auxílio de um ou mais advogados, redigem os termos do acordo, especificando:
    • Valor exato da pensão.
    • Indexação do reajuste (geralmente pelo INPC ou IPCA).
    • Modalidade de pagamento.
    • Eventuais condições especiais, como divisão de custos escolares ou de saúde.
2. Protocolo do acordo no Judiciário
  • O acordo é protocolado como um pedido de homologação perante o Juizado da Vara de Família ou, em locais sem essa vara específica, na Vara Cível.
3. Manifestação do Ministério Público
  • Em casos envolvendo menores de idade, o Ministério Público será ouvido para verificar se os termos respeitam os direitos do menores.

Decisão judicial
  • Após análise, o juiz poderá:
    • Homologar o acordo: Transformando-o em um título executivo judicial.
    • Solicitar ajustes: Caso identifique cláusulas que prejudiquem os direitos do menor.
    • Negar homologação: Em situações de grave desrespeito ao melhor interesse do menor.

Observações importantes
  1. Atualização dos valores:
    • O acordo deve prever a periodicidade do reajuste, como anual, com base em índices oficiais.
  2. Alteração ou revisão:
    • O acordo pode ser revisto judicialmente em caso de mudança significativa nas condições financeiras ou de necessidade do menor.
  3. Execução em caso de inadimplência:
    • Caso o responsável não cumpra os pagamentos, o título executivo permite ação de cobrança judicial (inclusive prisão civil, se cabível).

Conclusão
A homologação do acordo de pensão alimentícia é um procedimento burocrático simples, mas essencial para garantir o cumprimento do que foi acordado. 
PROPÓSITO
O "Acordo Família" consiste na assistência para a elaboração de acordo que regula questões como pensão alimentícia e/ou guarda de filhos menores ou incapazes. Após sua formalização, o acordo é submetido à homologação judicial, que lhes confere validade legal e segurança jurídica, proporcionando estabilidade e previsibilidade às relações familiares.

LUIZA BURIGO VOLPATO é especialista em Direito das Famílias, com mais de 10 anos de atuação nesta área, oferecendo suporte jurídico em questões complexas. Atualmente, ela atua apenas no âmbito consensual e traz uma riqueza de empatia para ajudar nossos clientes a navegar por momentos desafiadores com confiança e celeridade.

Advogada Responsável
Luiza Burigo Volpato